Comunicado Dia Mundial da Justiça Social

20 de fevereiro de 2021

A União Latino-americana de Cegos (ULAC) vem manifestar sua preocupação mediante o incremento das assimetrias que afetam de maneira desproporcional as pessoas cegas e com baixa visão na América Latina, e convoca os governos da região a empreender medidas imediatas para eliminar as lacunas e diminuir as desigualdades.

Por ocasião do dia Mundial da Justiça Social, que tem por propósito promover o emprego e trabalho dignos e a erradicação da pobreza, bem como assegurar o acesso ao bem-estar social através da eliminação das barreiras enfrentadas pelas pessoas por conta de gênero, raça, etnia, religião, cultura ou deficiência, nossa organização deseja exprimir sua preocupação com a ausência de dados estatísticos sobre o impacto causado pela pandemia para as pessoas com deficiência, em particular para as pessoas cegas e com baixa visão na América Latina. 

Apesar de a CEPAL ter publicado, em janeiro deste ano, um documento revelando que na região vivem cerca de 70 milhões de pessoas com deficiência e que estas geralmente enfrentam maiores índices de pobreza, desemprego, violência e marginalização que a população sem deficiência, não temos informações sobre os impactos que as políticas gerais de resposta ao COVID-19 estão causando a esse setor da população.  É  portanto inegável que as decisões executadas sem perspectiva de deficiência acentuam as barreiras institucionais, do meio físico e atitudinais, justificam as práticas excludentes por parte das instituições e do setor privado e legitimam a discriminação estrutural e sistemática (CEPAL, janeiro de 2012).

A União Latino-americana de Cegos (ULAC) recorda à OEA a “intervenção urgente para eliminar todas as formas de discriminação negativas contra as pessoas cegas e com baixa visão da região”, de 31 de março de 2020, através da qual solicitamos ao secretário geral que se exija aos estados partes incluir as pessoas cegas e com baixa visão em suas decisões e atuações frente à pandemia que ameaça as Américas, além  das recomendações para que os governos da região garantam o acesso das pessoas cegas e com baixa visão à informação, à educação, à cultura, ao emprego e ao trabalho na pandemia de COVID-19 (ULAC, 2020).

Em ambos os chamamentos a ULAC foi enfática no que diz respeito ao impacto desproporcional que pode ocorrer ao não se levar em conta as pessoas com deficiência visual no projeto e na implementação de políticas públicas. Entretanto continuamos assistindo à emissão de planos governamentais gerais que omitem a formulação de políticas diferenciadas e focadas para responder às demandas específicas das pessoas com deficiência visual.

Após quase um ano da declaração de situação de emergência nos países latino-americanos, carecemos de informações estatísticas e dados desagregados por deficiência, aliados a idade, gênero, condição social e de saúde, acesso a dispositivos e tecnologia da informação e comunicação, evasão escolar, educação de qualidade e emprego.

Na ULAC acreditamos que não se pode aludir à justiça social deixando à margem das decisões cerca de 15% da população. Recordamos a  adesão a importantes instrumentos jurídicos, tais como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Marco de Sendai para a Redução dos Riscos de Desastres 2015-2030, a Convenção Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência e o consenso de Montevidéu, que colocam as pessoas com deficiência no centro das decisões, desde a  formulação de políticas públicas até a prestação de contas.

Finalmente, chamamos atenção para que se cumpra a obrigatoriedade de consultar as pessoas com deficiência durante e depois da pandemia, a fim de gerar políticas e planos de ação inclusivos que fomentem a igualdade e garantam a equidade entre as pessoas com e sem deficiência, em conformidade com o artigo 4º item 3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Observação Geral nº 7, publicada pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.